Lei Orgânica

A Lei Orgânica do Município de Jaborandi, também conhecida como Lei nº. 01/90, é o documento fundamental que rege a administração pública no município. Estabelecida em 04 de abril de 1990, ela funciona como uma “Constituição local”, definindo as diretrizes e os princípios para o governo municipal, de acordo com a Constituição Federal do Brasil.

Esta Lei Orgânica delineia as responsabilidades dos órgãos municipais, incluindo a Câmara de Vereadores, o Prefeito e as secretarias municipais. Ela também estabelece os direitos e deveres dos cidadãos de Jaborandi, definindo a estrutura do governo local e as políticas em áreas chave, como educação, saúde, meio ambiente, urbanismo e finanças.

A Lei Orgânica do Município é um instrumento legal vital para a governança democrática e eficaz de Jaborandi, garantindo a transparência e a legalidade das ações do governo local. Além disso, conforme exigido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 29), cada município brasileiro deve ter sua própria Lei Orgânica, garantindo que os interesses locais sejam adequadamente considerados na administração pública.

Lembre-se: a Lei Orgânica é um documento vivo, sujeito a emendas e atualizações para acompanhar as necessidades e desafios em constante mudança do município de Jaborandi. A participação dos cidadãos nesse processo é fundamental para o bom funcionamento da democracia local.

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R. Inácio Máximo Diniz Junqueira, 694
Jaborandi – SP, 14775-000

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